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Artigo 2º do Decreto de 21 de Março de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de História das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba, Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 21 de Março de 1994