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Artigo 1º do Decreto nº 22.050 de 13 de Novembro de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar a permuta dos terrenos que menciona.

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Art. 1º

Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar a permuta do terreno situado entre a avenida Cantagalo e o prolongamento projetado da Rua Djalma Ulrich com a área de 572,00 m² (quinhentos e setenta e dois metros quadrados), de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, pelo terreno situado no prolongamento projetado da Rua Djalma Ulrich, com área de 714,00 m² (setecentos e quatorze metros quadrados), de propriedade de Hermínia Scaffa de Azevedo Falcão, de acôrdo com o projeto de alinhamento nº 4.244, aprovado em 12 de Julho de 1946.

Art. 1º do Decreto 22.050 /1946