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Decreto nº 22.050 de 13 de Novembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar a permuta dos terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar a permuta do terreno situado entre a avenida Cantagalo e o prolongamento projetado da Rua Djalma Ulrich com a área de 572,00 m² (quinhentos e setenta e dois metros quadrados), de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, pelo terreno situado no prolongamento projetado da Rua Djalma Ulrich, com área de 714,00 m² (setecentos e quatorze metros quadrados), de propriedade de Hermínia Scaffa de Azevedo Falcão, de acôrdo com o projeto de alinhamento nº 4.244, aprovado em 12 de Julho de 1946.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário


Eurico G. Dutra Benedito Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.11.1946