Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto nº 22.035 de 29 de Outubro de 1932

Altera o decreto n. 21.580, de 29 de junho de 1932, que regulamentou o de n. 21.175, de 21 de março de 1932, pelo qual foi instituída a carteira profissional


Art. 8º

As carteiras emitidas pelo Departamento Nacional do Trabalho serão enviadas às Inspetorias Regionais nos Estados e nos encarregados do recebimento de declarações dos interessados e subsequente processo da expedição na forma prescrita por este decreto.