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Artigo 7º do Decreto nº 22.035 de 29 de Outubro de 1932

Altera o decreto n. 21.580, de 29 de junho de 1932, que regulamentou o de n. 21.175, de 21 de março de 1932, pelo qual foi instituída a carteira profissional


Art. 7º

As notas relativas a alterações no estado civil dos possuidores de carteiras como as declarações referentes a seus benefíciários, ou de pessoas cuja subsistência esteja a seu cargo, ou quaisquer outras poderão ser feitas nas próprias carteiras, a pedido dos interessados, depois de novamente preenchidas as formalidades previstas nos artigos 4º e 5º