Artigo 39 do Decreto nº 22.035 de 29 de Outubro de 1932
Altera o decreto n. 21.580, de 29 de junho de 1932, que regulamentou o de n. 21.175, de 21 de março de 1932, pelo qual foi instituída a carteira profissional
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ficam adotados, para a emissão de carteiras profissionais e arrecadação das taxas e multas, os modelos que acompanham este decreto, cabendo ao Departamento Nacional do Trabalho as providências necessárias à sua impressão.