Artigo 33 do Decreto nº 22.035 de 29 de Outubro de 1932
Altera o decreto n. 21.580, de 29 de junho de 1932, que regulamentou o de n. 21.175, de 21 de março de 1932, pelo qual foi instituída a carteira profissional
Acessar conteúdo completoArt. 33
As anotações nos livros de declarações e nas carteiras profissionais serão feitas seguidamente, sem abreviaturas, ressalvando-se, no fim de cada assentamento, emendas, entrelinhas e quaisquer circunstâncias que possam ocasionar dúvidas.