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Artigo 32 do Decreto nº 22.035 de 29 de Outubro de 1932

Altera o decreto n. 21.580, de 29 de junho de 1932, que regulamentou o de n. 21.175, de 21 de março de 1932, pelo qual foi instituída a carteira profissional

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Art. 32

Os portadores de carteiras profissionais devem comunicar ao Departamento Nacional do Trabalho todas as anotações que lhes sejam feitas, na forma da lei, utilizando-se, para isso, dos impressos apensos ás mesmas.

Art. 32 do Decreto 22.035 /1932