Artigo 29 do Decreto nº 22.035 de 29 de Outubro de 1932
Altera o decreto n. 21.580, de 29 de junho de 1932, que regulamentou o de n. 21.175, de 21 de março de 1932, pelo qual foi instituída a carteira profissional
Acessar conteúdo completoArt. 29
A correspondência entre o Departamento Nacional do Trabalho e os funcionários encarregados do processo de carteiras, gozará de franquia postal, desde que o subscrito costenha a declaração expressa de ¿Serviço de Carteira Profissional.