Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 27 do Decreto nº 22.035 de 29 de Outubro de 1932

Altera o decreto n. 21.580, de 29 de junho de 1932, que regulamentou o de n. 21.175, de 21 de março de 1932, pelo qual foi instituída a carteira profissional


Art. 27

O Tesouro Nacional entregará ao Departamento Nacional do Trabalho, por autorização do respectivo ministro, qualquer importância que lhe for requisitada do depósito oriundo das taxas e multas recolhidas por força deste decreto.