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Artigo 20 do Decreto nº 22.035 de 29 de Outubro de 1932

Altera o decreto n. 21.580, de 29 de junho de 1932, que regulamentou o de n. 21.175, de 21 de março de 1932, pelo qual foi instituída a carteira profissional

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Art. 20

Serão isentos de quaisquer impostos, inclusive o do selo. bem como de outras taxas que não as referidas nos arts. 5º, § 4º e 9º, todos os atos relativos à emissão de carteiras profissionais e suas anotações, e bem assim os procesos delas resultantes.

Art. 20 do Decreto 22.035 /1932