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Artigo 19 do Decreto nº 22.035 de 29 de Outubro de 1932

Altera o decreto n. 21.580, de 29 de junho de 1932, que regulamentou o de n. 21.175, de 21 de março de 1932, pelo qual foi instituída a carteira profissional

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Art. 19

É proibido ao portador de carteira fazer na mesma carteira qualquer anotação.

Art. 19 do Decreto 22.035 /1932