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Artigo 15 do Decreto nº 22.035 de 29 de Outubro de 1932

Altera o decreto n. 21.580, de 29 de junho de 1932, que regulamentou o de n. 21.175, de 21 de março de 1932, pelo qual foi instituída a carteira profissional

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Art. 15

Para os efeitos, em falta de outras declarações, serão consideradas beneficiárias do portador de carteira profissional as pessoas nela mencionadas.

Art. 15 do Decreto 22.035 /1932