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Artigo 13 do Decreto nº 22.035 de 29 de Outubro de 1932

Altera o decreto n. 21.580, de 29 de junho de 1932, que regulamentou o de n. 21.175, de 21 de março de 1932, pelo qual foi instituída a carteira profissional


Art. 13

No caso de conflito entre empregador e empregado. por motivo de salários ou tempo de serviço, a carteira constituirá documento comprobatório.