JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 22.035 de 29 de Outubro de 1932

Altera o decreto n. 21.580, de 29 de junho de 1932, que regulamentou o de n. 21.175, de 21 de março de 1932, pelo qual foi instituída a carteira profissional

Acessar conteúdo completo

Art. 12

As carteiras profissionais, regularmente emitidas e anotadas, servirão de prova nos atos em que não sejam exigidas carteiras de identidade.

Art. 12 do Decreto 22.035 /1932