Artigo 12 do Decreto nº 22.035 de 29 de Outubro de 1932
Altera o decreto n. 21.580, de 29 de junho de 1932, que regulamentou o de n. 21.175, de 21 de março de 1932, pelo qual foi instituída a carteira profissional
Acessar conteúdo completoArt. 12
As carteiras profissionais, regularmente emitidas e anotadas, servirão de prova nos atos em que não sejam exigidas carteiras de identidade.