JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 2.203 de 9 de Abril de 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.203 /1997