Decreto nº 2.203 de 9 de Abril de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, 26 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 101.1 e 26 Funções Gratificadas FG-3, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a serem alocados nas Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional.
Art. 2º
Ficam remanejados, em caráter provisório, até 10 de abril de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, a serem alocados na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.4 e trinta DAS 101.2, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 2.542, de 1998) (Vide Decreto nº 2.951, de 1999)
§ 1º
Os cargos em comissão remanejados em caráter provisório não integrarão a Estrutura do Ministério da Fazenda, devendo constar dos atos de nomeação o caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revoga-se o Decreto nº 2.086, de 2 de dezembro de 1996 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1997
Download para anexo