Decreto nº 2.203 de 9 de Abril de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, 26 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 101.1 e 26 Funções Gratificadas FG-3, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a serem alocados nas Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional.
Ficam remanejados, em caráter provisório, até 10 de abril de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, a serem alocados na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.4 e trinta DAS 101.2, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 2.542, de 1998) (Vide Decreto nº 2.951, de 1999)
Os cargos em comissão remanejados em caráter provisório não integrarão a Estrutura do Ministério da Fazenda, devendo constar dos atos de nomeação o caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1997