Artigo 5º do Decreto nº 2.201 de 8 de Abril de 1997
Dispõe sobre as condições complementares para a efetivação da transferência de ações de emissão da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, de que trata o art. 4º da Medida Provisória nº 1.481-47, de 14 de março de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.