Decreto 2.197 de 8 de Abril de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento de Serviço Limitado. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs. 4.117, de 27 de agosto de 1962, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, e 9.295, de 19 de julho de 1996, DECRETA:
Brasília, 8 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento de Serviço Limitado, que com este baixa.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 177, de 17 de julho de 1991.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1997