Artigo 8º do Decreto nº 21.949 de 12 de Outubro de 1932
Cria o imposto proporcional sobre capitais empregados em empréstimos hipotecários
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A realização de empréstimos hipotecários fica isenta da fiscalização a que se refere o decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921 .