JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 21.949 de 12 de Outubro de 1932

Cria o imposto proporcional sobre capitais empregados em empréstimos hipotecários

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A realização de empréstimos hipotecários fica isenta da fiscalização a que se refere o decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921 .

Art. 8º do Decreto 21.949 /1932