Artigo 7º do Decreto nº 21.949 de 12 de Outubro de 1932
Cria o imposto proporcional sobre capitais empregados em empréstimos hipotecários
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Pela infração de dispositivos deste decreto ficarão os contratantes dos empréstimos com garantias hipotecárias, sujeitos às multas de 1:000$0 a 10:000$0 sem prejuizo do imposto devido.