Artigo 6º do Decreto nº 21.949 de 12 de Outubro de 1932
Cria o imposto proporcional sobre capitais empregados em empréstimos hipotecários
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As infrações dos dispositivos deste decreto serão punidas mediante as normas do processo a que se referem o regulamento do imposto de consumo e outras leis fiscais vigentes, que lhes forem aplicaveis.