Artigo 4º do Decreto nº 21.949 de 12 de Outubro de 1932
Cria o imposto proporcional sobre capitais empregados em empréstimos hipotecários
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O imposto constitue onus de responsabilidade do credor, salvo convenção em contrário; mas a inscrição para o competente pagamento far-se-á sempre em nome do credor.