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Artigo 4º do Decreto nº 21.949 de 12 de Outubro de 1932

Cria o imposto proporcional sobre capitais empregados em empréstimos hipotecários

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Art. 4º

O imposto constitue onus de responsabilidade do credor, salvo convenção em contrário; mas a inscrição para o competente pagamento far-se-á sempre em nome do credor.

Art. 4º do Decreto 21.949 /1932