Artigo 3º do Decreto nº 21.949 de 12 de Outubro de 1932
Cria o imposto proporcional sobre capitais empregados em empréstimos hipotecários
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São isentos de imposto os empréstimos feitos sob a garantia de prédios agrícolas, bem assim os que realizarem as Cooperativas de Crédito Agrícola, devidamente autorizadas.