Artigo 10º do Decreto nº 21.949 de 12 de Outubro de 1932
Cria o imposto proporcional sobre capitais empregados em empréstimos hipotecários
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o imposto proporcional sobre capitais empregados em empréstimos hipotecários
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