Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 21.927 de 10 de Outubro de 1932

Manda equiparar aos sub-oficiais da Armada os práticos de farmácia ao serviço da Marinha de Guerra

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ás vagas que ocorrerem não serão preenchidas.