Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 21.927 de 9 de Outubro de 1946
Outorga concessão à rádio Iracema de Fortaleza, S. A., para estabelecer, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica outorgada concessão à Rádio Iracema de Fortaleza S. A., para estabelecer, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar os serviços de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser logo considerada nula a concessão.