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Decreto 21.927 de 9 de Outubro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Iracema de Fortaleza S. A., e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA :
Rio de janeiro, 9 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA Edmundo de Macedo Soares e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1946