Decreto de 4 de Março de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado nos Lotes 05-A e 08, Quadra 02, do Setor de Autarquias Sul, em Brasília DF.
Decreto de 4 de Março de 1994 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no processo do Ministério da Justiça nº 4.414/93, DECRETA:
Brasília, 4 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado nos Lotes 05-A e 08, da Quadra 02, no Setor de Autarquias Sul, em Brasília, Distrito Federal, de propriedade da Empresa Brasileira de Planejamento e Transportes GEIPOT, constituído de uma edificação principal com área de 6.689,25m², e de seu anexo, com área de 4.548,14m².
O imóvel se destina à instalação das novas varas da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, criadas pela Lei nº 8.251, de 14 de outubro de 1991.
Fica a Procuradoria-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º.
INOCÊNCIO OLIVEIRA Théo Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1994