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Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado nos Lotes 05-A e 08, Quadra 02, do Setor de Autarquias Sul, em Brasília DF.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado nos Lotes 05-A e 08, da Quadra 02, no Setor de Autarquias Sul, em Brasília, Distrito Federal, de propriedade da Empresa Brasileira de Planejamento e Transportes GEIPOT, constituído de uma edificação principal com área de 6.689,25m², e de seu anexo, com área de 4.548,14m².

Art. 1º do Decreto de 4 de Março de 1994