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    Decreto de 21 de Fevereiro de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 21 de Fevereiro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

    Brasília, 21 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte dos imóveis rurais denominados São Roque I e São Roque II, com área de 1.007,7036 ha (um mil e sete hectares, setenta ares e trinta e seis centiares), situados no Município de Matos Costa, objetos dos Registros nºs 12.737 e 10.385, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina.

    Art. 2º

    Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

    Art. 3º

    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

    Art. 4º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Synval Guazzelli

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1994