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Artigo 2º do Decreto de 21 de Fevereiro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados "SÃO ROQUE I" e "SÃO ROQUE II", situados no Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.