JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 21 de Fevereiro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados "SÃO ROQUE I" e "SÃO ROQUE II", situados no Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte dos imóveis rurais denominados São Roque I e São Roque II, com área de 1.007,7036 ha (um mil e sete hectares, setenta ares e trinta e seis centiares), situados no Município de Matos Costa, objetos dos Registros nºs 12.737 e 10.385, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1994