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Artigo 2º do Decreto nº 21.800 de 3 de Setembro de 1946

Altera o art. 1º do Decreto nº 17.402, de 21 de Dezembro de 1944.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 21.800 /1946