Artigo 2º do Decreto nº 21.800 de 3 de Setembro de 1946
Altera o art. 1º do Decreto nº 17.402, de 21 de Dezembro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.