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Artigo 1º do Decreto nº 21.800 de 3 de Setembro de 1946

Altera o art. 1º do Decreto nº 17.402, de 21 de Dezembro de 1944.

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Art. 1º

São classificadas do seguinte modo as Guarnições Especiais abaixo designadas: "1ª categoria - Amapá, Barranco Branco, Boa Vista do Rio Branco, Brasília, Casalvasco, Clevelândia, Coimbra, Cucui, Fernando de Noronha, Guarajá Mirim, Içá, Macapá, Óbidos, Oiapoque, Pôrto Velho, Rio Apa, São Luiz de Cárceres, Tabatingua, Tocantins, Vila Bittencourt (Japurá), Bela Vista do Norte, Corixa, Fortuna, Ilha da República e Pôrto Esperidião". "2ª categoria - Fazenda Jardim, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guarapuava, Ilha do Mel, Joazeiro (Bahia), Iguaçu (Larangeiras), Miranda, Palmas, Petrolina, Pôrto Murtinho, Santa Rosa, Três Lagoas, Amambaí (antiga Vila União), Herculânia, Pôrto Esperança e Vila Caracol (antiga Porteira)".

Art. 1º do Decreto 21.800 /1946