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Artigo 6º do Decreto nº 2.176 de 12 de Março de 1997

Dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam revogados os Decretos nº 1.096, de 23 de março de 1994 , 1.594, de 15 de agosto de 1995 , 1.739, de 8 de dezembro de 1995 , e 1.833, de 6 de março de 1996 .

Art. 6º do Decreto 2.176 de 12 de Março de 1997