Artigo unico do Decreto nº 21.741 de 18 de Agosto de 1946
Suspende, provisoriamente, a execução do art. 22, § 1º do regulamento anexo ao decreto n. 18.712, de 25 de abril de 1929, relativo à transferência para a reserva de primeira classe, por limite da idade, na condição que se estabelece.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica suspensa, provisoriamente, a execução do § 1º do art. 22 do regulamento anexo ao decreto n. 18.712 de 25 de abril de 1929 referente à transferência, por limite da idade, para a reserva de primeira classe, dos oficiais do Exército que se acham prestando serviço ao poder constituído no teatro das operações; revogadas as disposições em contrário.