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    Decreto 21.741 de 18 de Agosto de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.


    Art. unico

    Fica suspensa, provisoriamente, a execução do § 1º do art. 22 do regulamento anexo ao decreto n. 18.712 de 25 de abril de 1929 referente à transferência, por limite da idade, para a reserva de primeira classe, dos oficiais do Exército que se acham prestando serviço ao poder constituído no teatro das operações; revogadas as disposições em contrário.


    Getulio Vargas. Augusto Ignacio Espirito Santo Cardoso.

    Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932