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Artigo 1º do Decreto nº 21.737 de 30 de Agosto de 1946

Regula a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.

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Art. 1º

Aos funcionários da carreira de Diplomata , removidos para qualquer posto ,quanto a remoção importar em deslocamento de uma para outra cidade, serão concedidos: (Redação dada pelo Decreto nº 26.334, de 1949)

Art. 1º do Decreto 21.737 /1946