Artigo 1º do Decreto nº 21.737 de 30 de Agosto de 1946
Regula a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos funcionários da carreira de Diplomata , removidos para qualquer posto ,quanto a remoção importar em deslocamento de uma para outra cidade, serão concedidos: (Redação dada pelo Decreto nº 26.334, de 1949)