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    Decreto nº 21.737 de 30 de Agosto de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 7.410, de 23 de março de 1945, Decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 30 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    Aos funcionários da carreira de Diplomata , removidos para qualquer posto ,quanto a remoção importar em deslocamento de uma para outra cidade, serão concedidos: (Redação dada pelo Decreto nº 26.334, de 1949)


    Eurico g. Dutra S. de Sousa Leão Gracie

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1950