Artigo 2º do Decreto nº 21.713 de 27 de Agosto de 1946
Promulga a Convenção sôbre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 7 de dezembro de 1944 e firmado pelo Brasil, em Washington, a 29 de maio de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.