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Artigo 2º do Decreto nº 21.713 de 27 de Agosto de 1946

Promulga a Convenção sôbre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 7 de dezembro de 1944 e firmado pelo Brasil, em Washington, a 29 de maio de 1945.


Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.