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Artigo 1º do Decreto nº 21.713 de 27 de Agosto de 1946

Promulga a Convenção sôbre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 7 de dezembro de 1944 e firmado pelo Brasil, em Washington, a 29 de maio de 1945.


Art. 1º

Fica promulgada a Conversão sôbre Aviação Civil Internacional, apensa por cópia ao presente decreto, firmada pelo Brasil em Washington, em 29 de maio de 1945.