Artigo 3º do Decreto nº 2.170 de 4 de Março de 1997
Dá nova redação ao art. 2 º do Decreto n º 89.250, de 27 de dezembro de 1983, que regulamenta a Lei n º 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto n º 1.233, de 31 de agosto de 1994.