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Artigo 2º do Decreto nº 2.170 de 4 de Março de 1997

Dá nova redação ao art. 2 º do Decreto n º 89.250, de 27 de dezembro de 1983, que regulamenta a Lei n º 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.170 de 4 de Março de 1997