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Artigo 8º do Decreto nº 2.169 de 4 de Março de 1997

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 2.169 de 4 de Março de 1997