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Artigo 7º do Decreto nº 2.169 de 4 de Março de 1997

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.

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Art. 7º

O art. 39 da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto n º 1.796, de 24 de janeiro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: " VI - promover a necessária integração entre órgãos de segurança pública federais e estaduais."

Art. 7º do Decreto 2.169 de 4 de Março de 1997