Artigo 7º do Decreto nº 2.169 de 4 de Março de 1997
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O art. 39 da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto n º 1.796, de 24 de janeiro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: " VI - promover a necessária integração entre órgãos de segurança pública federais e estaduais."