Artigo 6º do Decreto nº 2.169 de 4 de Março de 1997
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Regimento Interno do CONASP disporá sobre sua organização e condições de funcionamento.