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Artigo 5º do Decreto nº 2.169 de 4 de Março de 1997

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os serviços de Secretaria-Executiva do CONASP serão executados pelo Departamento de Assuntos de Segurança Pública da Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

Art. 5º do Decreto 2.169 de 4 de Março de 1997