Artigo 5º do Decreto nº 2.169 de 4 de Março de 1997
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os serviços de Secretaria-Executiva do CONASP serão executados pelo Departamento de Assuntos de Segurança Pública da Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública do Ministério da Justiça.