Artigo 4º do Decreto nº 2.169 de 4 de Março de 1997
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Vice-Presidência do CONASP será exercida pelo Secretário de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública.