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Artigo 4º do Decreto nº 2.169 de 4 de Março de 1997

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Vice-Presidência do CONASP será exercida pelo Secretário de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública.

Art. 4º do Decreto 2.169 de 4 de Março de 1997