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Artigo 3º do Decreto nº 2.169 de 4 de Março de 1997

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Presidente do CONASP terá direito a voto nominal e de qualidade.

Art. 3º do Decreto 2.169 de 4 de Março de 1997